Regimento Interno da Comissão de Ética

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – Este Regimento Interno dispõe sobre a composição e o funcionamento da Comissão Permanente de Ética e Disciplina do Sport Club Internacional, regula as competências, o rito procedimental, o julgamento dos processos disciplinares e o procedimento, bem como disciplina seus serviços administrativos e auxiliares.

Art. 2º – A Comissão Permanente de Ética e Disciplina do Sport Club Internacional funcionará com observância ao Estatuto do Sport Club Internacional.

Art. 3º – Nos casos omissos, são normas subsidiárias a este Regimento, o Estatuto do Sport Club Internacional, o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Sport Club Internacional, o Código de Ética e Disciplina do Sport Club Internacional, o Código de Processo Penal e o Código de Processo Civil e, persistindo a omissão, a analogia, os princípios gerais de direito e os costumes.

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA

Art. 4º – A Comissão Permanente de Ética e Disciplina será formada por 07 (sete) membros titulares eleitos pelo Conselho Deliberativo do Sport Club Internacional com mandato de 2 (dois) anos.

Art. 5º – A Comissão Permanente de Ética e Disciplina compõe-se de um Presidente, de um Vice-Presidente, de um Secretário, de um (1) Secretário substituto e de mais 3 (três) integrantes, todos Conselheiros do Sport Club Internacional, designados pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

§ 1º – O Presidente e o Vice-presidente da Comissão Permanente de Ética e Disciplina serão designados pela Direção do Conselho Deliberativo.

§ 2º – A Direção do Conselho Deliberativo poderá ampliar, de forma permanente ou temporária, o número de componentes da Comissão Permanente de Ética e Disciplina. 

CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 6º – Em atendimento ao Estatuto do Sport Club Internacional, compete à Comissão de Ética:

I – Divulgar, orientar e supervisionar a observância do Estatuto do Sport Club Internacional, competindo-lhe conhecer e apurar fatos e infrações cometidos pelo Presidente, Vice-Presidentes, membros do Conselho de Gestão, conselheiros, sócios, associados, funcionários, e demais pessoas e torcedores que possam atentar contra a ética, o Estatuto e a imagem da Instituição;

II – Zelar pela observância do Estatuto do Sport Club Internacional, responsabilizando-se pela formalização do compromisso solene de seu acatamento, no ato de posse da Diretoria;

III – Idealizar e sugerir atividades periódicas que visem à prevenção de desvios éticos;

IV – Orientar e aconselhar sobre as questões éticas no tratamento com o Presidente, Vice-Presidentes, membros do Conselho de Gestão, conselheiros, os sócios, associados e com o patrimônio do Sport Club Internacional;

V – Julgar os processos ético-disciplinares;

VI- Instaurar procedimento para apuração de ato que possa configurar descumprimento ao Estatuto do Sport Club Internacional.

VII – Nenhuma pena será aplicada sem a realização do devido processo disciplinar, observados os princípios da ampla defesa, do contraditório e da celeridade do processo, salvo nos casos previstos no art. 10 do Código de Ética.

§ 1º – A cada pedido de Parecer ou Representação, o Presidente da Comissão Permanente de Ética e Disciplina designará um Membro da Comissão de Ética para ser Relator, analisar o pedido, apresentar relatório, para fins de julgamento, conforme o Código de Ética, ou propor pareceres e recomendações nas matérias pertinentes, a ser submetido à aprovação na reunião da Comissão Permanente de Ética e Disciplina.

§ 2º – O pedido de Parecer e consequente análise e relatórios, são sigilosos no âmbito das tratativas da Comissão Permanente de Ética e Disciplina.

§ 3º – A tramitação dos processos ético-disciplinares, os julgamentos e as decisões devem ser públicos.

Art. 7º – Ao Presidente da Comissão Permanente de Ética e Disciplina compete:

I – Representar a Comissão em quaisquer atos ou circunstâncias em que o mesmo se deva fazer presente;

II – Confirmar as datas e presidir as reuniões, assim como os trabalhos da Comissão;

III – Delegar atribuições ao Vice-Presidente, sem prejuízo das estabelecidas regimentalmente a esse último, no artigo seguinte;

IV – Colocar em votação os assuntos submetidos à Comissão;

V – Delegar funções;

VI – Designar Relator e Revisor para conduzir o processo ético-disciplinar;

VII – Distribuir os processos aos Relatores;

VIII – Ao Presidente da Comissão de Ética além das atribuições anteriores, cabe:

a) Receber Pedidos formais de Parecer;
b) Distribuir a emissão de relatórios para fundamentar Recomendações e Pareceres;
c) Agendar, pautar e dirigir reuniões; e
d) Manter relações com o Presidente do Conselho Deliberativo do Sport Club Internacional em temas que visem assegurar a prevalência da ética, da honestidade, da dignidade, da veracidade e da moralidade no âmbito do Clube.

§ 1º – Ao Presidente cabem, originariamente, todas as funções de supervisão e inspeção do respectivo funcionamento, quer nas atividades processuais, quer naquelas de natureza administrativa, inclusive quanto aos serviços da Secretaria do órgão disciplinar.

§ 2º – Compete-lhe, assim, além de outras matérias não expressamente previstas, todas as que, por sua natureza, se possam incluir dentre as atribuições genericamente descritas neste artigo.

Art. 8º – Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em todas as suas atribuições, nas hipóteses de sua ausência ou impedimento;
II – Presidir as reuniões da Comissão, na ausência do Presidente;
III – Despachar matéria de caráter urgente;
IV – Apreciar justificativas de faltas às reuniões, dos membros da Comissão, para o efeito de elaboração de grade de comparecimento, com vistas às disposições, deste Regimento Interno;
V – Exercer, por delegação, atos originariamente de competência do Presidente da Comissão;
VI – Manifestar juízo de admissibilidade em relação a consultas apresentadas.
VII – Dar publicidade as decisões da Comissão.
Art. 9º – Ao Secretário da Comissão Permanente de Ética e Disciplina compete:

I – Elaborar as atas das reuniões da Comissão;

II – Elaborar a pauta de reunião definida pela Comissão e zelar pelo seu cumprimento, até que a mesma se encerre;

III – Encaminhar à secretaria do Conselho Deliberativo a documentação gerada pela Comissão;

IV – Exercer outras competências delegadas pelo Presidente.

Art. 10 – Compete aos membros da Comissão Permanente de Ética e Disciplina:

I – Relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhe forem distribuídas pelo Presidente da Comissão Permanente de Ética e Disciplina;

II – Solicitar informações a respeito de matérias sob exame da Comissão;

III – Instruir as matérias submetidas à deliberação;

IV – Exercer outras competências delegadas pelo Presidente da Comissão.

CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO

Art. 11 – A Comissão Permanente de Ética e Disciplina reunir-se-á, quando necessário, por convocação de qualquer de seus membros.

§ 1º – O Presidente da Comissão Permanente de Ética e Disciplina estabelecerá o dia e o horário em que se reunirá, e em caso de necessidade de alteração da data estabelecida, haverá necessidade de comunicação formal;

§ 2º – O quórum mínimo para instaurar os trabalhos de processo Ético-disciplinar será de 04 (quatro) membros; não havendo quórum, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada da reunião, o Presidente da Comissão deixará de instalar os trabalhos, mandando consignar em ata o nome dos membros presentes, convocando a próxima reunião.

§ 3º – Haverá obrigatoriamente a elaboração de uma ata de todas as reuniões realizadas, ordinárias e extraordinárias, inclusive aquelas com a presença de agentes submetidos ao Estatuto, rubricado pelos membros em todas as páginas;

§ 4º – A citação e a intimação dos agentes envolvidos no processo ético-disciplinar que decorra de ato de ofício da Comissão Permanente de Ética e Disciplina será feito pela própria Comissão de Ética e Disciplina do Sport Club Internacional;

§ 5º – O conhecimento e aprovação das atas das reuniões da Comissão serão no inicio da reunião subsequente;

§ 6° – Uma vez alcançados o quórum mínimo de 04 (quatro) membros e o prazo do início da audiência previamente marcada, não havendo uma das partes ou seu representante, será aguardado 15 (quinze) minutos. Transcorrido este tempo, caso permaneça a ausência, o Relator dará prosseguimento ao ato. O mesmo vale para as oitivas.

Art. 12 – As reuniões da Comissão Permanente de Ética e Disciplina obedecerão ao seguinte roteiro:

I – Assinatura da ata da reunião anterior e das medidas em andamento dos trabalhos da Comissão;

II – Discussão das matérias previstas na pauta de convocação da reunião;

III – Programação das ações e datas necessárias aos próximos trabalhos da Comissão.

Art. 13 – Em decorrência do Estatuto do Sport Club Internacional, o resultado do trabalho da Comissão de Ética é traduzido por Pareceres e Julgamentos.

§ 1º – Os Pareceres atendem a solicitações específicas de Sócios, Associados, Conselheiros, Diretores ou Presidente do Conselho Deliberativo do Sport Club Internacional;

§ 2º – Os Pareceres e os Julgamentos são fundamentados em propostas do Relator, previamente incumbido de analisar o tema e apresentar relatório, e submetidos a analise do Revisor e aprovação em reunião da Comissão Permanente de Ética e Disciplina;

§ 3º – Os Pareceres são assinados pelo Presidente, pelo Relator, pelo Revisor e pelo Secretário da Comissão;

Art. 14 – As reuniões da Comissão Permanente de Ética e Disciplina são realizadas em recinto reservado nas dependências do Clube, composto por seus Membros, e só podem participar outras pessoas quando convidadas pelo Presidente.

Parágrafo único – Nas reuniões da Comissão Permanente de Ética e Disciplina o Presidente estabelece prazos e responsabilidades, além de condições para participação dos Membros da Comissão e pessoas convidadas.

Art. 15 – As decisões no âmbito da Comissão Permanente de Ética e Disciplina são tomadas entre os Membros presentes à reunião.

Parágrafo único – Em caso de empate na votação sobre uma decisão, o voto do Presidente tem poder de desempate.

Art. 16 – Os assuntos tratados pela Comissão Permanente de Ética e Disciplina são reservados, exceto os processos ético-disciplinares, conforme previsão expressa do art. 6º, VII, § 3º deste Regimento.

§ 1º – A fase de instrução do processo Ético-disciplinar, os Julgamentos ou qualquer outro assunto tratado pela Comissão podem ser considerados sigilosos, quando o Relator do processo ou Membro da Comissão solicitar tal providência em reunião, quando houver pedido expresso pelos agentes envolvidos, e, desde que seja aprovado pela maioria dos membros presentes na reunião.

§ 2º – Um assunto tratado pela Comissão pode ser considerado público quando o Presidente da Comissão decidir em reunião. 

CAPÍTULO V – DO PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE FALTA ÉTICA

Art.17 – A apuração de falta ética pela Comissão Permanente de Ética e Disciplina obedecerá ao seguinte rito:

I – Conhecimento e registro do ato ou fato considerado antiético mediante denúncia identificada na Ouvidoria do Clube;

II – Exame do ato ou fato pela Comissão segundo os princípios, direitos, deveres e vedações constantes do Estatuto do Sport Club Internacional;

III – Citar o Representado para apresentar Defesa Prévia e manifestar-se sobre as irregularidades apontadas dentro do prazo de 15 (quinze) dias;

IV – Após a apresentação da Defesa Prévia será designada data para a realização de audiência e depoimento do Representado e oitiva das testemunhas;

V – Na data aprazada serão ouvidas as testemunhas convidadas pela Comissão Permanente de Ética e Disciplina, bem como aquelas trazidas pelo Representado, independentemente de convite ou notificação;

VI – Serão ouvidas no máximo 05 (cinco) testemunhas;

VII – Ao final da audiência, o Representado será notificado para que, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, aponte outras provas que pretende produzir;

VIII – Após a audiência, poderá ser determinada a realização de diligências e produção de provas pela Comissão ou pelo Representante/denunciante;

IX – Caberá ao Presidente da Comissão Permanente de Ética e Disciplina apreciar a necessidade das provas, bem como indeferir aquelas que considerar desnecessárias ou procrastinatórias;

X – Encerrada a instrução, deverá ser notificado o Representado, para apresentar suas Razões Finais de defesa no prazo de 10 (dez) dias;

XI – Prolação da Decisão por parte do Relator;

XII – O processo disciplinar, com o relatório e a decisão, deverá ser remetido à direção do Conselho Deliberativo;

XIII – No relatório deverá a Comissão Permanente de Ética e Disciplina apontar os fatos apurados, bem como a(s) penalidade(s) que considerar cabível (eis).

XIV – Da decisão proferida pela Comissão permanente de Ética e Disciplina, caberá Recurso Inominado para a Presidência do Conselho Deliberativo do Sport Club Internacional, no prazo de 10 (dez) dias.

CAPÍTULO VI – DO PROCESSO

Art. 18 – Um processo somente será aberto com o recebimento dos seguintes documentos:
a) Requerimento inicial;
b) Representação, vinda da Ouvidoria, solicitando a aplicação de penalidade ou o arquivamento do requerimento inicial;
c) A Ouvidoria deverá anexar à Representação informações sobre a situação cadastral do associado.

§ 1° – O presidente da Comissão Permanente de Ética e Disciplina poderá devolver a Representação à Ouvidoria solicitando esclarecimentos e/ou informações;

§ 2° – Uma vez acolhida a Representação, será aberto o processo.

§ 3° – Todas as páginas do processo deverão ser numeradas, com a assinatura da Secretaria, em ordem crescente de recebimento e/ou confecção;

§ 4° – O processo não poderá conter folhas soltas;

Art. 19 – Os documentos recebidos deverão ser protocolados e uma cópia do protocolo deverá ser juntada ao processo.

Art. 20 – Instaurado o processo disciplinar, um Relator será designado pelo Presidente e a designação juntada ao processo.

Parágrafo único – Todas as intimações deverão conter assinatura do Relator do processo, do Presidente ou do Vice-presidente.

Art. 21 – Após a tentativa de conciliação prevista no artigo 16 do Código de Ética e Disciplina, o relator deverá juntar ao processo as notificações e o resultado da mesma.

Parágrafo único – não havendo conciliação, o acusado deverá ser citado para apresentar sua defesa. A citação deverá ser juntada ao processo.

Art. 22 – A defesa e todos os seus anexos deverão ser juntados ao processo.

Parágrafo único – se a defesa for através de Procurador, juntar a respectiva procuração ao processo.

CAPÍTULO VII – DAS OITIVAS

Art. 23 – Havendo necessidade de oitivas, as notificações deverão ser juntadas ao processo;

Parágrafo único – As oitivas deverão ser transcritas em até 15 (quinze) dias e juntadas ao processo, com as respectivas assinaturas.

Art. 24- As partes poderão requerer ao relator a transferência da sessão, desde que justificada e comprovada a necessidade;

Parágrafo único – Caso deferido o pedido, o relator designará de logo nova data para a sessão.

Art. 25- Concluída a instrução, os interessados deverão ser notificados para a apresentação de razões finais.

Art. 26 – São responsabilidades do Relator, além de outras que se tornem necessárias:

a) Juntar as notificações e as razões finais, se houver, ao processo, pautando o processo na Comissão de Ética e Disciplina, anexando a pauta ao processo;
b) Escolher a data e intimar as partes para o julgamento;
c) Juntar seu relatório final ao processo;
d) Havendo a defesa oral, juntar a transcrição ao processo;
e) Lavrar a decisão final (acórdão) e juntar ao processo;
f) Intimar as partes, encaminhando o acórdão e juntando as intimações ao processo;
g) Encaminhar, junto com o Presidente da Comissão Permanente de Ética e Disciplina, o acórdão para a presidência do Conselho Deliberativo.

Art. 27 – Apenas o Presidente da Comissão, o Relator e o Revisor do processo poderão retirar os originais das dependências da Secretaria da Comissão de Ética e Disciplina, sendo de sua(s) absoluta(s) responsabilidade(s) qualquer extravio ou dano aos autos.

Art. 28 – Todo processo deverá ser mantido com uma cópia de segurança.

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29 – O membro da Comissão Permanente de Ética e Disciplina que incorrer, em tese, em falta ética será afastado, podendo ser reconduzido caso seja absolvido.

Art. 30 – Eventuais conflitos de interesse, efetivos ou potenciais, que possam surgir em função do exercício de atividades profissionais, deverão ser informados aos demais membros da Comissão.

Art. 31 – As matérias examinadas nas reuniões da Comissão Permanente de Ética Disciplina são consideradas de caráter sigiloso até sua deliberação final, quando a Comissão deverá decidir sua forma de encaminhamento.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 32 – De acordo com o Estatuto do Sport Club Internacional, o presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo do Sport Club Internacional.

Parágrafo único – O Regimento Interno pode ser reformado a qualquer tempo pela Comissão Permanente de Ética e Disciplina, desde que sua nova versão seja aprovada pela Comissão Permanente de Assuntos Legislativos, Estatutários e Regimentais e pelo Conselho Deliberativo do Sport Club Internacional.

Porto Alegre, 13 de novembro de 2017.