Regimento Interno do Conselho Deliberativo

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Conselho Deliberativo, constituído na forma do Estatuto Social e com a competência definida pelo mesmo, tem seu funcionamento disciplinado por este Regimento.

Art. 2º O Conselho Deliberativo reúne-se ordinariamente:

I – nos anos ímpares, na sua primeira quinzena do mês de janeiro, em sessão solene, para empossar o Conselho de Gestão, os Conselheiros eleitos e os demais integrantes da Diretoria;

II – na primeira quinzena de fevereiro para apresentação do Departamento de Futebol sobre seu planejamento anual;

III – no mês de março, dos anos ímpares, para eleger e empossar seu Presidente, Vice-Presidente e Secretários, e os integrantes do Conselho Fiscal;

IV – no mês de abril, anualmente, para apreciação do Relatório do Conselho de Gestão, bem como para o exame e votação do Balanço Geral do exercício anterior, acompanhado do de-monstrativo dos lucros e perdas, com parecer fundamentado do Conselho Fiscal;

V – na segunda quinzena de junho e na segunda quinzena de setembro, para apreciação de exposição da Diretoria sobre a situação administrativa e financeira do Clube, acompanhada do último balancete contábil;

VI – no mês de novembro dos anos pares, para eleger, em primeira etapa, duas das chapas inscritas ao Conselho de Gestão, composta pelo Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente, observada, previamente, a realização de reunião, a fim de apreciar o programa de gestão de cada chapa concorrente;

VII – no mês de dezembro, anualmente, para apreciação e aprovação da proposta orçamentária para o exercício social seguinte;

Art. 3º O Conselho Deliberativo reúne-se extraordinariamente:

I – por convocação de seu Presidente ou a requerimento do Presidente do Clube ou do Conselho Fiscal, ou, ainda, de vinte e cinco dos integrantes do próprio Conselho Deliberativo;

II – a requerimento de, no mínimo, 1/25 do número total de associados que votaram na última Assembleia Geral Eleitoral, mencionando o motivo da convocação e tendo como fundamento o Estatuto ou os interesses do Clube; Parágrafo Ùnico. Caso o Presidente do Conselho Deliberativo não providencie a convocação no prazo de dez dias após o recebimento do requerimento, ficam os signatários autorizados a providenciar a respectiva convocação, às expensas do Clube, por edital, observados os prazos e demais exigências estatutárias.

III – para aplicação de penalidades, nos casos de sua competência;

IV – para julgar recursos de sua competência;

V – para deliberar sobre a aprovação dos instrumentos normativos complementares às disposições do Estatuto, bem como sobre alterações aos mesmos e aos dispositivos deste Regimento Interno;

VI – para eleições em caso de vacância dos cargos de Presidente, 1º VicePresidente e 2º Vice-Presidente, nos termos do art. 38 do Estatuto do Clube;

VII – para referendar os Conselheiros indicados aos cargos da Ouvidoria do Clube.

Art. 4º São direitos e deveres dos Conselheiros:

I – comparecer às reuniões do Conselho ou justificar, por escrito, a sua ausência;

II – assinar o Livro de Presença em cada reunião;

III – solicitar e aguardar o consentimento do Presidente do Conselho para fazer uso da palavra;

IV – respeitar o Estatuto, este Regimento Interno e portar-se com urbanidade em solenidade, ato oficial ou Assembleia;

V – acatar as decisões do Plenário e do Presidente do Conselho,

VI – não levantar questões estranhas ao assunto em debate ou à Ordem do Dia;

VII – propor a inversão da Ordem do Dia;

VIII – propor ao Plenário, em assuntos gerais, matéria de interesse do Conselho ou do Clube;

IX – propor, por escrito, à Mesa Diretora, retificação da ata da sessão do Conselho, quando esta for submetida à aprovação;

X – não divulgar externamente informações de caráter reservado de que tenha tido conhecimento em virtude do exercício do mandato;

XI – propor à Mesa Diretora a criação de Comissões Especiais;

XII – requerer licença do mandato para tratamento de interesses pessoais, por um período mínimo de trinta dias, hipótese em que assumirá, durante o período em que perdurar o afas-tamento do titular, o Conselheiro Suplente.

XIII – O Conselheiro Titular será identificado por carteira pessoal e intransferível.

TÍTULO II – DA MESA DIRETORA

Art. 5º A Mesa Diretora do Conselho compõe-se do Presidente, do Vice-Presidente e de três Secretários, eleitos em escrutínio secreto, bienalmente, em reunião ordinária.

§ 1º No caso de vaga coletiva dos cargos da Mesa, o Conselheiro mais antigo assumirá interinamente a Presidência do Conselho Deliberativo até a eleição e posse da nova Mesa, a qual deverá ocor-rer no prazo de trinta dias, a contar da vaga.

§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, o Presidente interino designará um Secretário para auxiliá-lo na condução dos trabalhos.

§ 3º Caso a vaga coletiva ocorra no período de cento e oitenta dias imediatamente anterior ao término do mandato, o Conselheiro mais antigo será investido como Presidente do Conselho Deliberativo e designará os demais membros da Mesa para concluir os mandatos dos renunciantes.

Art. 6º Compete à Mesa Diretora:

I – realizar as sessões do Plenário;

II – criar Comissões Especiais;

III – designar os integrantes das Comissões Permanentes e Especiais, bem como seus presidentes;

IV – receber e processar os pareceres das Comissões, submetendo-os, se for o caso, ao Plenário;

V – apresentar, anualmente, o relatório das atividades do Conselho;

VI – elaborar e divulgar, anualmente, no mês de janeiro, o calendário preliminar de reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo;

VII – emitir Resoluções com base em deliberações aprovadas pelo Plenário;

VIII – encaminhar os pareceres aprovados pelo Conselho Deliberativo aos órgãos competentes do Clube.

Parágrafo único. A designação dos integrantes das Comissões Permanentes e Especiais deverá atender, sempre que possível, ao critério de pluralidade de representação no Conselho Deliberativo.

Art. 7º Compete ao Presidente:

I – dar posse aos membros eleitos do Conselho de Gestão, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;

II – designar as Comissões definidas pela Mesa Diretora;

III – convocar e presidir as sessões do Plenário e a Assembleia Geral;

IV – manter a ordem durante as reuniões e fazer respeitar o Estatuto e este Regimento;

V – advertir o orador que usar de linguagem imprópria, podendo cassar-lhe a palavra, na reincidência;

VI – solicitar, quando julgar necessário, o parecer do Conselho Fiscal e/ou do Conselho Consultivo;

VII – solicitar ao Conselho de Gestão as informações que entender necessárias, assim como convocar qualquer de seus membros para prestá-las;

VIII – resolver as Questões de Ordem, bem como não permitir que assunto já decidido pelo Conselho seja reapresentado, antes de decorridos dois anos da resolução anterior, salvo por proposição firmada por pelo menos um terço dos seus membros.

IX – resolver sobre a votação, englobada ou parceladamente, de matéria pendente de deliberação do Plenário;

X – assinar a correspondência e demais documentos do Conselho, juntamente com o Primeiro Secretário.

XI – consultar, quando entender necessário, sobre tema de relevância, os Movimentos Políti-cos com representação no Conselho.

Art. 8º Compete ao Vice-Presidente:

I – suceder o Presidente em caso de vacância do cargo;

II – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

III – coordenar as atividades das Comissões Permanentes e Especiais.

Art. 9º Compete ao Primeiro Secretário:

I – substituir o Presidente, em suas faltas ou impedimentos, quando ausente o Vice-Presidente;

II – redigir e assinar com o Presidente as atas do Conselho e a sua correspondência; e III – coordenar as atividades de comunicação interna do Conselho e suas relações com o sócio.

Art. 10. Compete ao Segundo Secretário:

I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;

II – encarregar-se da leitura do expediente nas reuniões do Conselho;

III – organizar os requerimentos, expedientes ou quaisquer outros documentos, mediante processamento administrativo.

Art. 11. Compete ao Terceiro Secretário:

I – requerer informações e documentos ao Conselho de Gestão do Clube, sempre que solicitado por qualquer Conselheiro;

II – manter atualizada a lista de frequência dos Conselheiros nas reuniões do Conselho Deliberativo e publicada na página eletrônica do Clube;

III – as demais funções que lhe forem cometidas pelo Presidente do Conselho.

TÍTULO III – DAS COMISSÕES DE TRABALHO

Art. 12. As Comissões criadas no âmbito do Conselho Deliberativo terão como função precípua obter informações, acompanhar e fiscalizar os órgãos do Clube, recebendo solicitações dos Conselheiros e/ou dos Associados do Sport Club Internacional. Parágrafo único. As manifestações, pareceres e decisões das Comissões terão caráter opinativo e de recomendação aos órgãos do Clube, salvo as exceções previstas neste Regimento.

Art. 13. O Conselho Deliberativo terá as seguintes Comissões Permanentes:

I – Assuntos Legislativos, Estatutários e Regimentais;

II – Acompanhamento de Planejamento Estratégico;

III – Ética e Disciplina;

IV – Eleitoral;

V – Patrimonial;

VI – Transparência;

VII – Relacionamento com os Sócios;

VIII – Gestão de Novos Negócios;

§ 1º As Comissões Permanentes serão compostas por sete integrantes, os quais terão mandato de dois anos.

§ 2º Outras Comissões Permanentes poderão ser criadas por ato da Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário.

§ 3º É vedada a participação simultânea de Conselheiro em mais de uma Comissão.

§ 4º Não poderá ser designado para compor Comissão Permanente o Conselheiro integrante da Diretoria, da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal.

Art. 14. Poderão ser criadas tantas Comissões Especiais quanto o Conselho Deliberativo entender necessário para acompanhar os atos da administração do Clube.

Capitulo I – Das Competências das Comissões Permanentes e Especiais.

Art. 15. Compete à Comissão Permanente de Assuntos Legislativos, Estatutários e Regimentais examinar, opinar, sistematizar, adequar e organizar as demandas envolvendo ques-tões legais, estatutárias ou regimentais encaminhadas para o seu conhecimento, nos termos do Título VI.

Art. 16. Compete à Comissão Permanente de Acompanhamento de Planejamento Estratégico examinar, verificar a constituição, implantação, proposição e cumprimento de metas do planejamento estratégico do Clube.

Art. 17. Compete à Comissão Permanente de Ética e Disciplina examinar e emitir parecer sobre direitos e deveres dos Sócios, Conselheiros e integrantes da Diretoria, de forma a garantir o fiel cumprimento do Estatuto e dos demais Instrumentos Normativos, indicando sanções administrativas, quando for o caso.

Art. 18. Competem à Comissão Permanente Eleitoral as matérias elencadas no Título VII.

Art. 19. Compete à Comissão Permanente Patrimonial examinar, verificar, fiscalizar e manifestar-se sobre todas as questões referentes ao patrimônio do Clube.

Art. 20. Compete à Comissão Permanente de Transparência estimular políticas de transparência e publicidade dos órgãos do Clube.

Art. 21. Compete à Comissão Permanente de Relacionamento com os Sócios receber e processar todos os requerimentos envolvendo as demandas dos Associados do Clube encaminhadas para o seu conhecimento.

Art. 22. Compete à Comissão Permanente de Gestão de Novos Negócios analisar e fiscalizar os contratos relevantes e/ou estratégicos, conforme avaliação do Conselho Deliberativo.

Art. 23. As competências das Comissões Especiais serão definidas pela Mesa Diretora quando da sua criação, não devendo conflitar-se com as atribuições estabelecidas para as Comissões Permanentes.

Art. 24. Todas as Comissões, Permanentes ou Especiais, poderão emitir pareceres e deliberar sobre matéria de sua competência.

§ 1º O parecer da Comissão deverá consistir de relatório, exame e opinião conclusiva sobre a matéria.

§ 2º Os pareceres e as deliberações serão encaminhados pela Comissão à Mesa Diretora, que os submeterá à apreciação do Plenário.

§ 3º A matéria rejeitada pelo Plenário do Conselho Deliberativo não poderá ser apresentada novamente pelo prazo de dois anos, salvo por proposição firmada por pelo menos um terço dos seus membros.

Capítulo II – Do Funcionamento das Comissões Permanentes

Art. 25. As Comissões Permanentes regem-se pelas disposições previstas neste Regimento. Parágrafo único. A Comissão de Ética e Disciplina terá Regimento próprio.

Art. 26. Cada Comissão Permanente reunir-se-á ordinariamente sempre que for necessário, quando convocada pelo seu Presidente, de ofício ou a requerimento de um terço de seus integrantes, com a informação da matéria a ser apreciada.

Art. 27. As reuniões das Comissões Permanentes serão públicas para os Conselheiros e os Associados do Clube, salvo exceções previstas no Estatuto e neste Regimento.

Art. 28. As Comissões Permanentes reunir-se-ão com a maioria absoluta de seus membros e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes.

Art. 29. O membro da Comissão Permanente que tiver interesse personalíssimo na matéria ficará impedido de votar.

Art. 30. Recebida a proposição, o Presidente da Comissão designará o Relator dentre seus integrantes, no prazo de dez dias úteis.

§ 1º A designação dos Relatores obedecerá o critério de rodízio.

§ 2º Não havendo quorum para a reunião da Comissão, o Presidente poderá distribuir, na forma do parágrafo anterior, as proposições aos seus membros para parecer.

§ 3º O Presidente poderá atuar como Relator e terá direito a voto nas deliberações da Comis-são.

Art. 31. As proposições distribuídas à Comissão serão encaminhadas pelo Presidente ao Relator, que, após o seu recebimento, terá o prazo de quinze dias úteis, prorrogáveis por igual período, para emitir parecer. Parágrafo único. Caso exista necessidade de diligências ou em razão de complexidade, a Comissão poderá prorrogar o prazo referido no caput.

TÍTULO IV – DAS CONVOCAÇÕES

Art. 32. As reuniões do Conselho serão convocadas por seu Presidente.

Art. 33. Para as reuniões ordinárias ou extraordinárias, a convocação será feita com a antecedência mínima de oito dias, mediante ofício individual remetido por correio eletrônico, ressal-vado o disposto no Estatuto, incluindo-se a publicação eletrônica do Edital em local de desta-que na página do Clube na Internet.

§ 1º A convocação consignará a matéria da Ordem do Dia a ser discutida e votada, bem como o horário e local da reunião.

§ 2º O Conselho reunir-se-á em primeira convocação, com a presença mínima de um terço de seus membros e, meia hora após, em segunda convocação, com qualquer número, ressalvado o disposto no Estatuto.

Art. 34. Em casos excepcionais e de natureza inadiável, o Presidente poderá convocar extraordinariamente o Conselho, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, desde que se assegurem meios de convocação efetiva dos Conselheiros, inclusive pela imprensa local, de acordo com o Estatuto.

Art. 35. Quando a reunião do Conselho tiver por finalidade a discussão do orçamento, a su-plementação de verbas ou a aprovação de contas, a documentação respectiva e o Parecer do Conselho Fiscal serão remetidos aos Conselheiros, juntamente com a convocação individual, através de meio eletrônico ou correspondência física.

Parágrafo único. Sempre que houver qualquer Parecer Técnico relevante, inclusive emitido por Comissões, sobre assuntos que constem na Ordem do Dia, este deverá ser enviado para conhecimento dos Conselheiros.

Art. 36. Seja qual for o objeto da convocação, o Presidente do Conselho poderá submeter à deliberação do Plenário, no momento por ele julgado oportuno, matéria estranha à convoca-ção, quando entender que o assunto for:

I – de competência do Conselho;

II – de interesse urgente do Clube; e III – que, por sua natureza, dispense a ciência prévia e pública aos membros do Conselho.

TÍTULO V – DAS REUNIÕES

Art. 37. As reuniões do Conselho serão presididas por seu Presidente.

§ 1º Em sua ausência ou impedimento, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e, na falta deste, sucessivamente, pelo Primeiro, Segundo ou Terceiro Secretário;

§ 2º Na falta dos Secretários, o Presidente convocará Conselheiros para substituí-los durante a sessão.

§ 3° Na ausência dos dirigentes do Conselho, os membros presentes designarão Presidente e Secretário para a reunião.

Art. 38. As sessões do Conselho serão abertas aos Associados, com exceção das reuniões que exijam caráter sigiloso.

§ 1º Por deliberação do Plenário, as sessões poderão ser secretas.

§ 2º Os membros da Diretoria não investidos no mandato de Conselheiro poderão participar das reuniões, sendo-lhes permitido fazer exposições ou responder às questões formuladas, por designação do Presidente do Clube.

§ 3º Cada sessão terá duração máxima de quatro horas, devendo ser prorrogada para o dia útil imediatamente subsequente, sempre que ultrapassado esse tempo sem o esgotamento dos itens da pauta, com exceção dos assuntos gerais.

§ 4º Durante as sessões do Conselho e as reuniões das Comissões Permanentes, os Associados deverão permanecer em espaço específico a eles indicado, separados dos Conselheiros, a fim de que não haja interferência nos processos de votação.

§ 5º Salvo em caso de apreciação de matéria reservada que determine a realização de sessão secreta, assim decidido pelo Plenário, as sessões do Conselho serão transmitidas pelos meios de comunicação do Clube, na área exclusiva de Associados, observada a viabilidade técnica.

Art. 39. O Presidente colocará a matéria em discussão de acordo com a Ordem do Dia.

§ 1º A Ordem do Dia será elaborada pelo Presidente do Conselho, de conformidade com o Estatuto e este Regimento.

§ 2º Qualquer Conselheiro poderá propor alteração da Ordem do Dia, a qual será submetida à deliberação do Plenário.

Art. 40. O conteúdo e as deliberações da sessão serão registrados da seguinte maneira:

I – gravação do áudio ou vídeo;

II – ata com transcrição completa do áudio/vídeo referido no inciso anterior.

§ 1º O pedido de retificação de ata pelo Conselheiro deverá ser realizado, por escrito, em até cinco dias, contados da disponibilização pela Mesa Diretora, por meio eletrônico ou corres-pondência física.

§ 2º A ata será aprovada na sessão seguinte, contemplando eventuais retificações e acrésci-mos, que estejam de acordo com o áudio e o vídeo gravados, e será assinada pelo Presidente e pelo Primeiro Secretário.

§ 3º As atas das sessões secretas serão lavradas em livro especial.

Art. 41. As propostas encaminhadas ao Plenário poderão receber emendas, as quais serão submetidas ao debate e deliberação dos Conselheiros.

§ 1º As emendas serão recebidas pela Secretaria do Conselho, inclusive por meio eletrônico, até o segundo dia útil anterior ao da data da reunião em cuja Ordem do Dia estiver pautada a proposta a que se refere.

§ 2º As emendas serão encaminhadas ao conhecimento dos conselheiros no dia útil seguinte ao de seu recebimento.

§ 3º Encerrada a discussão, caso não seja solicitada e concedida preferência para qualquer das emendas, será votada a proposta.

§ 4º Não sendo a proposta aprovada, as emendas serão postas em votação na ordem de apresentação.

§ 5º As emendas que contrariem deliberações já adotadas serão consideradas prejudicadas.

Art. 42. Somente o autor poderá retirar uma proposta encaminhada para votação.

Art. 43. Para a deliberação das matérias abaixo enumeradas é exigida a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho:

I – eleição do Presidente, Primeiro Vice-Presidente e Segundo Vice-Presidente da Diretoria;

II – projeto de Reforma Estatutária.

III – decretação de perda de mandatos.

Art. 44. As dúvidas ou casos omissos serão decididos de plano pelo Presidente da Sessão.

Capítulo I – Dos Debates

Art. 45. Cada Conselheiro poderá falar por tempo não excedente a cinco minutos, sem prorrogação.

Parágrafo único. O autor da proposta terá direito a uma segunda manifestação ao final dos debates, em tempo não excedente a cinco minutos.

Art. 46. Durante sua manifestação, o Conselheiro não poderá ser aparteado, salvo permissão expressa.

Parágrafo único. O aparte deve ser breve, cabendo ao Presidente suspendê-lo quando julgar que o mesmo perturba o andamento normal dos trabalhos.

Art. 47. Nenhum Conselheiro poderá usar da palavra sem solicitá-la e sem que a mesma seja concedida pelo Presidente. Parágrafo único. O Conselheiro que estiver com a palavra não poderá usar de linguagem imprópria ou faltar com a devida consideração a seus pares, nem ultrapassar o prazo que lhe foi concedido para falar.

Art. 48. A solicitação de Questão de Ordem será concedida, no curso da reunião, por tempo não excedente a dois minutos.

§ 1º Constituirá Questão de Ordem, suscitável em qualquer fase da sessão, pelo prazo de dois minutos, dúvida sobre interpretação ou aplicação deste Regimento.

§ 2º A Questão de Ordem deve ser objetiva, indicar o dispositivo regimental ou estatutário em que se baseia, referir-se a caso concreto relacionado com a matéria tratada na ocasião, não podendo versar sobre o mérito desta ou assunto diverso.

Art. 49. O Conselheiro poderá solicitar ao Presidente seja submetido à deliberação do Plenário o imediato encerramento da discussão, quando já tiver havido a participação de pelo menos cinco defensores e cinco opositores ao assunto em debate. Parágrafo único. No caso de inexistir a divergência, após cinco intervenções poderá o Presidente encaminhar o assunto para votação.

Art. 50. A palavra para o encaminhamento de votação só será concedida depois de encerrada a discussão, para, no máximo, um defensor de cada posicionamento, por tempo não excedente a cinco minutos.

Capítulo II – Da Votação

Art. 51. As deliberações do Conselho serão tomadas por votação simbólica, nominal ou secreta.

Art. 52. A votação simbólica é aplicável a qualquer matéria ou assunto, excetuando-se os previstos especificamente no presente Regimento.

Parágrafo único. Na votação simbólica, o Presidente determinará a forma de manifestação.

Art. 53. A votação nominal é aplicável em casos especiais, devendo constar especificamente da pauta estabelecida na convocação da reunião.

§ 1º A votação nominal poderá ser realizada a qualquer momento, por decisão do Presidente ou por proposta de qualquer Conselheiro, aprovada pelo Plenário.

§ 2º A votação nominal será obrigatoriamente empregada em caso de venda, cessão, conces-são, modificação, alteração ou alienação de patrimônio do Clube e em outras situações em que as repercussões da decisão ou do fato se estendam para além dos prazos previstos no Estatuto.

Art. 54. As deliberações do Conselho serão tomadas em votação secreta nas seguintes matérias:

I – eleição, sempre que houver mais de um candidato ao cargo;

II – declaração de perda de mandatos;

III – por proposição do Presidente ou de qualquer Conselheiro, aprovada pelo Plenário;

IV – concessão de títulos de associado benemérito, láurea a atleta e honrarias; e V – para a denominação de quaisquer dependências do Clube.

§ 1º Para a apreciação das matérias de que tratam os incisos IV e V do caput, será exigida pro-posta assinada por um mínimo de vinte e cinco Conselheiros, a qual deverá ser apresentada antes da convocação do Conselho.

§ 2º Se a proposta de que tratam os incisos IV e V do caput for subscrita pela maioria dos membros do Conselho, pode o Plenário dispensar a votação secreta e optar pela aclamação.

Art. 55. Os Conselheiros não poderão votar em matéria de interesse personalíssimo, mas poderão discuti-la, retirando-se do recinto no momento da votação.

Art. 56. As decisões do Conselho serão tomadas pela maioria dos Conselheiros presentes à reunião.

Art. 57. O Presidente do Conselho, salvo o caso de eleições, só terá voto de qualidade.

Art. 58. Não será admitido voto por procuração.

Art. 59. Qualquer Conselheiro poderá consignar seu voto em ata.

Art. 60. A justificação de voto para a sua inclusão em ata, deverá ser feita por escrito e protocolada perante a Mesa Diretora em até cinco dias úteis, a contar da reunião.

TÍTULO VI – DO PROCEDIMENTO DE REFORMA ESTATUTÁRIA

Art. 61. A reforma estatutária será coordenada pela Comissão Permanente de Assuntos Legislativos, Estatutários e Regimentais.

§ 1º O Associado em dia com seus deveres poderá encaminhar proposta de alteração ao Estatuto à Comissão Permanente de Assuntos Legislativos, Estatutários e Regimentais.

§ 2º O processamento da proposta de reforma estatutária será condicionada:

I – a indicação da regra a ser modificada;

II – a fundamentação da proposta de alteração;

III – a redação da proposta.

§ 3º A Comissão Permanente de Assuntos Legislativos, Estatutários e Regimentais processará as propostas protocoladas na Secretaria do Conselho até o último dia útil do mês de junho dos anos ímpares.

§ 4º Não serão recebidas propostas sobre temas decididos nos últimos dois anos, salvo para adequação à legislação vigente.

§ 5º Caso decida pelo envio das propostas diretamente para debate e deliberação do Plenário, a Comissão emitirá parecer sobre as mesmas.

Art. 62. A Comissão Permanente de Assuntos Legislativos, Estatutários e Regimentais analisará as proposições, abrirá prazo de quinze dias para recebimento de propostas de emendas e apresentará texto substitutivo, acompanhado de parecer fundamentado, até o mês de setembro do mesmo ano.

§ 1º A Comissão Permanente de Assuntos Legislativos, Estatutários e Regimentais poderá eleger temas para votação em destaque na sessão plenária do Conselho.

§ 2º Na reunião do Conselho não serão admitidas propostas de emenda ao texto substitutivo da Comissão.

§ 3º O texto substitutivo aprovado pelo Conselho será encaminhado à Assembleia Geral.

Art. 63. O texto substitutivo aprovado com eventuais destaques pelo Conselho será sistematizado pela Comissão Permanente de Assuntos Legislativos, Estatutários e Regimentais, para posterior encaminhamento à Assembleia Geral, com o parecer daquele órgão recomendando a aprovação ou não.

Parágrafo único. Compreende o processo de sistematização a renumeração dos artigos do Estatuto, a correção gramatical e de incongruência sistêmica.

TÍTULO VII – DAS NORMAS ELEITORAIS

Art. 64. A organização e acompanhamento das eleições do Clube compete à Comissão Permanente Eleitoral.

Art. 65. Ao Presidente da Comissão Permanente Eleitoral caberá:

I – organizar as eleições do Clube, podendo, para tanto, requisitar ao Conselho de Gestão todas as informações e meios materiais necessários ao desempenho de suas funções;

II – julgar, quando for o caso, em primeira instância, as impugnações envolvendo os pleitos eleitorais.

Art. 66. Compete aos integrantes da Comissão Permanente Eleitoral:

I – auxiliar o Presidente na organização e realização das eleições do Clube.

II – substituir o Presidente, observada a respectiva ordem de designação, no afastamento ou impedimento deste.

Art. 67. Em caso de morte ou afastamento, o Conselheiro indicado para integrar a Comissão Permanente Eleitoral será substituído através de nova indicação da Mesa Diretora do Conselho.

Art. 68. A Comissão Permanente Eleitoral decidirá de forma definitiva, os recursos interpostos envolvendo os pleitos eleitorais.

§ 1º Havendo impedimento de um ou mais integrantes, os demais membros da Comissão Permanente Eleitoral exercerão as suas atribuições na plenitude.

§ 2º Na hipótese de empate, o voto do Presidente será qualificado.

Capítulo I – Do Registro e Escolha Prévia das Chapas Majoritárias

Art. 69. Nos termos do Estatuto, as chapas para as eleições majoritárias do Clube deverão ser registradas no prazo de até trinta dias antes da data designada pela Comissão Permanente Eleitoral para a primeira etapa do pleito, perante a Secretaria do Conselho, por meio digital e impresso.

§ 1º Será necessário para inscrição da chapa à eleição majoritária a assinatura de vinte Conselheiros, os quais não poderão firmar a inscrição de mais de uma chapa.

§ 2º Deverá ser indicado um representante da chapa inscrita, na pessoa de quem serão remetidas todas as correspondências físicas ou eletrônicas relacionadas ao pleito.

§ 3º Havendo mais de uma chapa inscrita, a Comissão Permanente Eleitoral dará ciência desse fato à Mesa Diretora para que seja designada data para a reunião de apreciação dos programas de gestão dos candidatos registrados.

Capítulo II – Do Registro das Chapas para o Conselho Deliberativo.

Art. 70. As chapas para eleição dos membros do Conselho Deliberativo deverão ser registradas perante a Secretaria do Conselho, em meio digital e impresso, contendo número de matrícula e nome completo do Associado, iniciando-se, a partir de então, o prazo de quarenta e oito horas para impugnação de chapas ou de seus integrantes, por desatendimento dos pressupostos e formalidades exigíveis para o registro, ou dúvida quanto à elegibilidade.

Art. 71. O pedido de inscrição de chapa deverá apresentar a relação dos candidatos ao Conse-lho Deliberativo, em ordem decrescente dos nomes e em número 10% (dez por cento) superior ao número de vagas existentes, conforme Edital.

Art. 72. As chapas deverão indicar, quando do pedido de inscrição, o nome e dados de seu representante, bem como de seu substituto, com os respectivos endereços eletrônicos e telefones de contato. Parágrafo único. Todas as comunicações e intimações serão feitas na pessoa do representante da chapa ou de seu substituto, por mensagem eletrônica ou por meio físico, considerando-se efetivadas as intimações e contando-se os prazos do envio da correspondência.

Art. 73. A numeração das chapas obedecerá ordem de sorteio previamente designado.

§ 1º As chapas poderão, consensualmente, escolher a sua numeração respectiva.

§ 2º As chapas numeradas para participação ao pleito majoritário manterão essa designação também para as eleições relativas à renovação do Conselho Deliberativo.

Capítulo III – Do Procedimento de Impugnações e Recursos

Art. 74. Caberá impugnação quanto à inscrição das chapas, em até quarenta e oito horas, a contar do encerramento do prazo de inscrição.

§ 1º Apresentada impugnação, a chapa será intimada, por meio eletrônico ou físico, na pessoa de seu representante, para manifestar-se no prazo de vinte e quatro horas, podendo também, no mesmo prazo, produzir a substituição de nomes.

§ 2º À vista dos argumentos e documentos apresentados, o Presidente da Comissão Permanente Eleitoral decidirá, intimando a chapa deste ato.

§ 3º Da decisão do Presidente caberá recurso para a Comissão Permanente Eleitoral, no prazo de vinte e quatro horas, a contar da ciência da decisão.

§ 4º A decisão proferida pela Comissão Permanente Eleitoral será definitiva e irrecorrível.

Capítulo IV – Da Assembleia Geral

Art. 75. A Assembleia Geral será instalada na data e local designado pelo Presidente do Conselho Deliberativo e secretariada pelo Primeiro Secretário do Conselho ou seus substitutos.

Art. 76. Nas reuniões ordinárias ou extraordinárias da Assembleia Geral será observada a seguinte ordem nos trabalhos:

I – verificação do quorum e abertura da sessão;

II – leitura da convocação;

III – discussão, se for o caso, e votação dos itens constantes da Ordem do Dia.

Parágrafo único. O Presidente poderá limitar o uso da palavra, estabelecendo o tempo máximo para cada manifestação e o número máximo de manifestações, bem como impedindo que cada Associado se pronuncie por mais de uma vez sobre o mesmo assunto.

Art. 77. A ata de reunião de Assembleia Geral será assinada pelo Presidente e pelo Secretário, registrada em livro próprio e em meio eletrônico, e disponibilizada aos Associados, inclusive através da página do Clube na Internet.

Art. 78. A votação será realizada através de voto presencial ou pela Internet.

§ 1º No ato de votar presencialmente, o Associado será identificado pela carteira social ou documento de identidade civil com fotografia.

§ 2º Qualquer dúvida quanto à identificação do Associado será dirimida pela Comissão Permanente Eleitoral.

§ 3º O voto virtual será realizado pela Internet, simultaneamente à votação presencial.

§ 4º É de competência da Comissão Permanente Eleitoral definir a empresa responsável pela auditoria externa do processo eleitoral.

§ 5º Caberá a Comissão Permanente Eleitoral divulgar o procedimento para votação através da Internet com até trinta dias de antecedência do pleito eleitoral.

Capítulo V – Do Processo de Votação

Art. 79. Identificado e autorizado a votar, o Associado, após assinar folha de presença, dirigir-se-á à cabine indevassável, onde deverá constar a relação completa dos componentes de cada chapa, oportunidade em que votará, observando a seguinte ordem:

I – votação para Presidente e 1° e 2° Vice-Presidentes do Clube, se for o caso.

II – votação para o Conselho Deliberativo.

Art. 80. Nas eleições presenciais o Presidente da Comissão Permanente Eleitoral deverá providenciar na instalação de tantas mesas eleitorais, com as respectivas urnas eletrônicas, quantas forem necessárias para a realização do pleito.

Art. 81. Deverão ser instaladas urnas convencionais, para recepção de votos em separado, determinados pela Comissão Permanente Eleitoral, quando:

I – houver dúvida sobre a identidade do Associado;

II – houver impugnação sobre a identidade ou legitimação do Associado;

III – o nome do Associado, mesmo que não impugnado, não conste do cadastro da respectiva urna eletrônica;

IV – for verificado algum problema com a opção de voto pela Internet, ficando, nesta hipótese, bloqueada a possibilidade de votação por esse meio.

Art. 82. Durante o processo de votação, as eventuais impugnações poderão ser formuladas por escrito, em modelo disponibilizado previamente, ou verbalmente, antes de o Associado ser admitido a votar, cabendo à Comissão Permanente Eleitoral a decisão da admissão do voto em separado.

Capítulo VI – Da Apuração dos Votos

Art. 83. A Comissão Permanente Eleitoral deverá lavrar ata sobre o resultado, observando os votos válidos, os nulos e os em branco.

§ 1º Cada chapa terá um representante indicado para acompanhar a apuração, sendo vedada a divulgação antecipada do resultado.

§ 2º No recinto onde ocorrer à apuração, não será permitida a permanência de Associados, Conselheiros ou membros da Diretoria, à exceção do Presidente do Clube e dos Vice-Presidentes eleitos.

Capítulo VII – Da Totalização e Proclamação dos Resultados

Art. 84. A totalização dos votos, para a eleição majoritária e do Conselho Deliberativo, será feita eletronicamente pela Comissão Permanente Eleitoral, através de processamento das informações oriundas do sistema, expedindo-se, ao final, a ata geral da eleição que expressará o resultado do pleito, assinada pelos integrantes da Comissão Eleitoral e representantes das chapas que desejarem fazê-lo.

Parágrafo único – A ata geral da eleição será encaminhada ao Presidente do Conselho Deliberativo para a proclamação dos resultados e demais providências estatutárias e regimentais.

Capítulo VIII – Da Eleição da Mesa do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal

Art. 85. Nos termos do Estatuto, o Conselho Deliberativo reunir-se-á, durante o mês de março, no ano posterior ao da eleição de sua renovação, para eleger e empossar seu Presidente, Vice-Presidente e Secretários, bem como os integrantes do Conselho Fiscal.

Art. 86. As chapas para as eleições da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e dos integrantes do Conselho Fiscal deverão ser registradas até a data indicada pela Comissão Permanente Eleitoral.

Art. 87. O pedido de inscrição da chapa para a Mesa Diretora do Conselho Deliberativo deverá conter a nominata dos candidatos a Presidente, VicePresidente, Primeiro, Segundo e Terceiro Secretários.

Art. 88. O pedido de inscrição da chapa para o Conselho Fiscal deverá conter a relação de oito Conselheiros, sendo cinco Conselheiros titulares e três Conselheiros suplentes.

Art. 89. Os pedidos de inscrição de chapas para a Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal deverão ser apresentados em meio digital e impresso para protocolo perante a Secretaria do Conselho Deliberativo.

Art. 90. O Presidente da Comissão designará dia e horário para o sorteio da ordem das chapas.

Art. 91. Serão consideradas eleitas para a Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal as chapas que tiverem o maior número de votos.

Parágrafo único. Na hipótese de empate, em qualquer um dos pleitos, será considerado eleito:

I – para a Mesa Diretora do Conselho, a chapa que tiver como Presidente o Conselheiro com a matrícula mais antiga no Clube.

II – para o Conselho Fiscal, a chapa que tiver o Conselheiro com a matrícula mais antiga no Clube.

III – o Conselho Fiscal será composto, se for o caso, com a proporcionalidade prevista no artigo 51 do Estatuto do Clube.

Art. 92. Quando do pedido de registro, cada chapa deverá indicar o nome de dois Conselheiros que atuarão como representantes junto à Comissão Permanente Eleitoral, através dos quais a chapa será intimada, por meio físico ou eletrônico, de todos os atos do processo eleitoral.

§ 1º Deverão constar do pedido de registro o endereço eletrônico e os telefones de contato dos representantes indicados.

§ 2º As intimações poderão ser realizadas pessoalmente, por telefone ou correio eletrônico (e-mail), a qualquer dos representantes das chapas, sem ordem de nomeação.

Art. 93. As questões envolvendo a propaganda eleitoral e o número de fiscais aptos a acompanhar a votação presencial serão objeto de regulamentação pela Comissão Permanente Eleitoral, ouvidos os Movimentos Políticos que possuem representação no Conselho Deliberativo.

Art. 94. Todos os Atos e Resoluções emitidos pela Comissão Permanente Eleitoral serão publicados através da página eletrônica do Clube.

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 95. Este Regimento poderá ser alterado em observância à legislação e as disposições do Estatuto Social, aplicando-se, no que couber, os procedimentos relativos à reforma estatutária.

Art. 96. Este Regimento entrará em vigência na data da sessão de sua aprovação.

NOTA EXPLICATIVA: Em decorrência dos artigos 86 e 88 do Estatuto do Clube as referências neste diploma legal ao órgão “Diretoria” foram alterados para “Conselho de Gestão”.

*Regimento Interno Do Conselho Deliberativo elaborado em março de 2015 por Grupo de Trabalho integrado pelos Conselheiros Rogerio Favreto (Coordenador), Leonardo Luis Ligabue Cardoso (Relator), Alexandre Burmann, Alexandre Chaves Barcellos, Gustavo Ju-chem, João Pedro Lamana Paiva e Vitor Hugo Loreto Saydelles.

**Revisado em setembro de 2016 pela Comissão Permanente de Assuntos Legislativos, Estatutários e Regimentais integrada pelos Conselheiros João Pedro Lamana Paiva; (Presidente). Vítor Hugo Loreto Saydelles; (Relator). Alexandre Chaves Barcellos, Anderson Poester Bastos de Lima, Eduardo Amoretty Sousa, Lorival Cardoso Magnus e Luciano Busatto Davi; (Revisores). Porto Alegre, setembro de 2016.