Regulamento Geral

TÍTULO I – DO OBJETO
TÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Capítulo 1 – Das Áreas Sociais do Clube
Capítulo 2 – Das Categorias Sociais
Capítulo 3 – Dos Associados Beneméritos
Capítulo 4 – Dos Associados Remidos
Capítulo 5 – Dos Associados Contribuintes
Capítulo 6 – Das competições e acessos ao Estádio Beira-Rio
Capítulo 7 – Das Torcidas Organizadas
Capítulo 8 – Do Inadimplemento das Mensalidades e da Exclusão
Capítulo 9 – Da Sucessão de Títulos Emitidos pelo Clube
Capítulo 10 – Das Áreas a Serem Utilizadas Pelos Conselheiros
TÍTULO III – TÍTULOS HONORÍFICOS
TÍTULO IV – DAS REPRESENTAÇÕES CONSULARES
TÍTULO V – DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS
TÍTULO VI – DISPOSIÇÃO GERAL
TÍTULO VII – DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA 

TÍTULO I – DO OBJETO

Art. 1º – O Regulamento Geral do Sport Club Internacional estabelece normas e procedimentos para regulamentar dispositivos do Estatuto do Clube.

Art. 2º – O presente Regulamento se aplicará a todos os associados e seus dependentes, Conselheiros, membros do Conselho de Gestão e toda a Diretoria do Clube.

TÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Capítulo 1 – Das Áreas Sociais do Clube

Art. 3º – São áreas sociais do Clube:

I – o Estádio Beira-Rio e seu entorno;

II – o ginásio de esportes Gigantinho e seu entorno;

III – o Parque Gigante;

IV – os estacionamentos localizados nas áreas de posse ou propriedade do Sport Club Internacional;

V – os Centros de Treinamento.

VI – Demais áreas que o Sport Club Internacional venha a administrar seja por aquisição, locação, permissão de uso ou concessão.

Capítulo 2 – Das Categorias Sociais

Art. 4º – O quadro associativo do Clube é composto pelas seguintes categorias:

I. ASSOCIADO BENEMÉRITO

Os associados assim titulados pelo Conselho Deliberativo, em votação secreta e pela maioria absoluta de seus integrantes, mediante indicação do Conselho de Gestão ou de proposta fundamentada de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) Conselheiros.

II. ASSOCIADO PATRIMONIAL

a) REMIDO: o adquirente de título patrimonial de remissão vitalícia do Estádio ou do ginásio de esportes Gigantinho.

b) PARANINFO: o adquirente de título remido patrimonial de remissão vitalícia que contribuiu de tal forma para a construção do Estádio Beira Rio, merecendo, na oportunidade, o título de Associado Paraninfo.

Parágrafo único: Anualmente o Vice Presidente de Administração destacará ao associado paraninfo localização especial no Estádio conforme previsão estatutária.

c) SIMPLES: o adquirente de título patrimonial não remido.

Parágrafo único: Face à condição de associado patrimonial este poderá emprestar a título gratuito o cartão de acesso ao Estádio Beira Rio a outro torcedor.

III. ASSOCIADO CONTRIBUINTE – o admitido nos termos deste regulamento.

Capítulo 3 – Dos Associados Beneméritos

Art. 5º – O associado benemérito fica isento do pagamento da mensalidade social.
Parágrafo único: O falecimento do associado benemérito implica a extinção do título correspondente.

Capítulo 4 – Dos Associados Remidos

Art. 6º – O associado remido, adquirente de título patrimonial do Clube, poderá transferir inter vivos ou causa mortis, a titularidade do mesmo aos seus sucessores ou terceiros que venham a ser associados, salvo disposição constante no título que deu origem ao seu direito associativo.

§1º – A transferência inter vivos de que trata o caput ensejará o pagamento de taxa de transferência ao Clube no valor de meio salário mínimo regional e deverá ser registrada na Central de Atendimento aos Sócios – CAS mediante a apresentação da via original do título, acompanhada de cópias autenticadas do comprovante de identidade do adquirente e do contrato de transferência (Escritura Pública ou Instrumento Particular contendo as assinaturas reconhecidas por autenticidade), para arquivamento no Clube.

§2º – A transferência causa mortis de que trata o caput não ensejará o pagamento de taxa de transferência, mas deverá ser igualmente registrada na Central de Atendimento aos Sócios – CAS mediante a apresentação do título contendo a partilha de bens [Judicial (Formal de Partilha) ou Extrajudicial (Escritura Pública)] e cópia autenticada do(s) sucessor(es).  

Capítulo 5 – Dos Associados Contribuintes

Art. 7º – São associados contribuintes:

I – Associado “Campeão do Mundo”;
II – Associado “Contribuinte”;
III – Associado “Nada Vai Nos Separar”;
IV – Associado “Cadeira Locada”.
V – Associado “Coloradinho”;
VI – Associado “Sócio Academia do Povo”.

Art. 8º – São direitos do Associado “Campeão do Mundo”:

I – adquirir ingressos para os jogos do Clube no Estádio Beira-Rio pagando não mais que a metade do preço cobrado dos não associados para o mesmo local, observada a disponibilidade de espaço;

II – ser informado pelo Clube, através dos dados constantes de seu cadastro, por mensagem de correio eletrônico (e-mail) ou telefone, quando da disponibilização de novos lotes de ingressos para os jogos do Clube, depois de encerradas as vendas do lote original;

III – ter preferência na compra e prioridade na inclusão em lista de espera para aquisição de ingressos de jogos do Clube, conforme a ordem de recebimento das manifestações de interesse dos associados.

Art. 9º – São direitos do “Associado Contribuinte”:

I – reservar o direito de acesso aos jogos do Clube no Estádio Beira-Rio mediante manifestação de interesse através da realização do “check in” no Portal de Associados na página do Clube na internet;

II – ter exclusividade na realização do “check in” para os jogos do Clube no Estádio Beira-Rio por, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas antes do início da venda de ingressos para os demais associados.

Art. 10 – É direito do associado “Nada Vai nos Separar”, quando houver disponibilidade, ter preferência na aquisição de ingressos em relação à torcida em geral, sem os descontos previstos nas outras categorias sociais.

Art. 11 – São direitos dos associados patrimoniais “Cadeira Locada”:

I – Ter acesso ao Estádio Beira-Rio, independentemente de “check in”, nos termos do seu título aquisitivo;

II – Obter desconto na mensalidade nos termos definidos pelo Vice presidente de Administração ad referendum do Conselho de Gestão quando realizado o “check out” e sua cadeira for comercializada.

Art. 12 – A modalidade “Sócio Coloradinho” associará crianças em até 12 anos de idade, as quais terão direito de ter cartão de identificação e participar de promoções do Clube.

Art. 13 – A modalidade “Sócio Academia do Povo” é destinada ao torcedor com renda individual e/ou renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos.

§1º – A associação será realizada mediante a apresentação de documentos hábeis à comprovação de renda e residência, e anualmente o associado deverá comprovar tais condições.

§2º – O Clube poderá rescindir a associação à qualquer tempo se verificada alteração da condição econômica do “Sócio Academia do Povo”.

§3º – O associado “Sócio Academia do Povo” será identificado por cartão personalíssimo e intransferível. O acesso ao Estádio será realizado mediante apresentação do cartão e por outros dispositivos de identificação biométrica eletrônica.

§4º – O Conselho de Gestão regulará administrativamente a comprovação da condição econômica, o arquivamento de documentos, controles de acesso, designação de locais no Estádio, valores de mensalidade e ingressos.

Art. 14 – O Conselho de Gestão deverá garantir carga de, no mínimo, 500 (quinhentos) ingressos por jogo, para a modalidade “Nada vai nos Separar” e 500 (quinhentos) ingressos para a modalidade “Sócio Academia do Povo”.

Parágrafo Único – Somente após a finalização do “check in” das demais modalidades associativas poderá ser aberta carga de ingressos excedentes.

Capítulo 6 – Das competições e acessos ao Estádio Beira-Rio

Art. 15 – O acesso ao Estádio pelo associado será garantido, única e exclusivamente para jogos oficiais em competições previstas no calendário oficial das entidades que administram o desporto das equipes do SPORT CLUB INTERNACIONAL.

I – Nas hipóteses em que houver eventos realizados pelo Clube e/ou por terceiros ficará condicionada à liberação do acesso ao Estádio por parte do SPORT CLUB INTERNACIONAL ou do terceiro.

II – O SPORT CLUB INTERNACIONAL envidará esforços no sentido de propiciar ao associado o direito de preferência na aquisição de ingressos em cada jogo e/ou evento que seja promovido por terceiros.

III – Na ocorrência de requisição do Estádio Beira-Rio pela FIFA, pela Confederação Brasileira de Futebol, pela Confederação Sulamericana de Futebol, ou pela Federação Gaúcha de Futebol, o acesso ao Estádio Beira-Rio e eventuais benefícios de aquisição de ingressos ficarão condicionados à liberação da entidade requisitante.

Capítulo 7 – Das Torcidas Organizadas

Art. 16 – As torcidas organizadas serão compostas apenas por associados de quaisquer categorias do Clube.

I – As torcidas organizadas terão acesso restrito ao Estádio Beira-Rio em número limitado, a ser fixado pela Vice Presidência executiva com tal competência, e ad referendum do Conselho de Gestão, que deverá dispor explicitamente sobre suas localizações no Estádio.

II – Os associados pertencentes às torcidas organizadas serão identificados por cartão personalíssimo e intransferível e em substituição ao cartão da associação original.

III – O acesso ao Estádio será realizado mediante apresentação do cartão e por outros dispositivos de identificação biométrica eletrônica.

IV – Ao associado vinculado à torcida organizada é vedado o empréstimo ou qualquer tipo de comercialização do cartão de identificação de acesso ao Estádio.

Parágrafo Único – Na ocorrência de empréstimo ou comercialização o associado será suspenso nos termos do Código de Ética e Disciplina do Clube.

V – O Clube manterá um amplo controle sobre os dados de todos os cadastrados nas torcidas organizadas e deverá remeter estas informações às autoridades competentes, bem como toda e qualquer alteração, nos termos do art. 2º, ‘a’, da Lei Federal n. 12.299/10.

Capítulo 8 – Do Inadimplemento das Mensalidades e da Exclusão

Art. 17 – Respeitada a hipótese de exclusão do quadro social, fica estabelecido que o inadimplemento da mensalidade social acarretará na suspensão dos acessos ao Estádio Beira-Rio e dos direitos advindos do título associativo.

§1º Fica o Sport Club Internacional com a prerrogativa plena, sem qualquer forma de contrapartida, de utilizar ou comercializar eventual acesso antes garantido a tal associado inadimplente até que este venha a adimplir na integralidade com suas obrigações com o Clube.

§2º Caso o associado atinja o inadimplemento de 12 (doze) mensalidades, estará ele automaticamente excluído do quadro social, sendo necessária nova associação, perdendo todos os direitos relativos à categoria onde estava antes vinculado.

Capítulo 9 – Da Sucessão de Títulos Emitidos pelo Clube

Art. 18 – Os títulos emitidos pelo SPORT CLUB INTERNACIONAL, cujas mensalidades estejam vencidas há mais de 6 (seis) meses, determinam a demissão do seu titular do quadro social do Clube. A revalidação do título de propriedade legítima de quem o apresenta (incluídos sucessores) fica condicionada ao pagamento da taxa a ser fixada pelo Clube, quando a categoria social assim o permitir.

Capítulo 10 – Das Áreas a Serem Utilizadas Pelos Conselheiros

Art. 19 – Os Conselheiros do Clube terão acesso em todas as áreas sociais do Estádio através da sua carteira de identificação, bem como acesso ao Parque Gigante.

§1º – Não será cobrado nenhum valor adicional para acesso a algum setor, sendo obrigação do Conselheiro apenas estar em dia com suas obrigações sociais.

§2º – O acesso será garantido apenas se houver lugares vagos no respectivo setor.

§3º – Enquanto perdurar o contrato com a empresa BRIO os Conselheiros não terão livre acesso nas áreas por ela administradas.

TÍTULO III – TÍTULOS HONORÍFICOS

Art. 20 – À pessoa a que for conferido o título honorífico terá os mesmos acessos às áreas sociais do Clube atribuídas aos Conselheiros.

Art. 21 – Títulos honoríficos não outorgam direito de votar e ser votado em Assembleia Geral.

Art. 22 – Os títulos honoríficos não são transferíveis pelo falecimento de seu titular.

Art. 23 – Fica instituída a Medalha Irmãos Poppe.

Parágrafo único: Ao agraciado com a Medalha Irmãos Poppe não se contempla a previsão dos direitos conferidos neste título.

TÍTULO IV – DAS REPRESENTAÇÕES CONSULARES

Art. 24 – O Vice Presidente de Relacionamento Social nomeará os Cônsules do Clube ad referendum do Conselho de Gestão, com mandato de até 2 (dois) anos, facultada a recondução, cujos requisitos de investidura estarão expressos no Regimento próprio, atendidos o disposto nos arts. 17 a 19 do Estatuto do Clube.

Parágrafo único – O Regimento da Representação Consular disporá sobre sua estrutura e funções.

TÍTULO V – DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 25 – É vedada a contratação pelo Clube, para exercer atividade remunerada, de integrante do Conselho Deliberativo.

Parágrafo único. Na hipótese do integrante do Conselho Deliberativo solicitar afastamento do cargo deverá ser respeitado o prazo de carência de 1 (um) ano para que possa ocupar atividade remunerada no Clube.

Art. 26 – Cabe ao Conselho de Gestão dispor sobre a setorização de lugares no Estádio ad referendum do Conselho Deliberativo.

Art. 27 – O Vice Presidente de Administração poderá autorizar a cobrança de taxas assim como a sua isenção para quaisquer serviços disponibilizados pelo Clube ad referendum do Conselho de Gestão.

Art. 28 – Cabe ao Conselho de Gestão indicar diretor para desenvolvimento e acompanhamento do projeto da Universidade Colorada.

Art. 29 – Cabe ao Vice de Administração ad referendum do Conselho de Gestão dispor sobre o uso dos seguintes equipamentos no complexo Beira Rio:

a) Ginásio Gigantinho;

b) Capela das Vitórias;

c) Museu do Sport Club Internacional;

d) Centro de Eventos Arthur Dallegrave;

e) Esplanada de estacionamentos;

f) Parque Gigante.

g) Demais áreas que o Sport Club Internacional venha a administrar seja por aquisição, locação, permissão de uso ou concessão.

§1º – Os associados do Parque Gigante têm os direitos dispostos no art. 11 do Estatuto do Clube.

§2º – Nos termos do artigo 11, IV, do Estatuto os associados exclusivamente ao Parque Gigante têm direito apenas ao uso desta área destinada pelo Clube.

§3º – Os associados ao Parque Gigante que aderiram ao plano associado contribuinte têm os direitos previstos no artigo 9º do presente regulamento.

§4º – O Conselho de Gestão nomeará dentre os associados do Parque Gigante um diretor.

Art. 30 – Cabe à Mesa do Conselho Deliberativo dispor sobre o uso do Salão Nobre do Conselho Deliberativo.

Art. 31 – As infrações disciplinares previstas neste Regulamento serão analisadas pela Comissão de Ética nos termos do Código de Ética e Disciplina do Clube.

Art. 32 – Por força da Lei Federal n. 13.155/15 as infrações administrativas realizadas por ocupantes de cargos na Diretoria ou demais órgãos do Clube, tendentes a gerar ou efetivamente provocar gestão temerária, serão analisadas por comissão especial do Conselho Deliberativo com as garantias da ampla defesa, contraditório e recurso ao plenário das penalidades aplicadas.

§ 1º – A Comissão especial será designada nos termos do art.6º, III, do Regimento Interno do Conselho Deliberativo, e será composta por 7 (sete) Conselheiros (as), escolhidos preferentemente dentre os que possuam conhecimento técnico superior, experiência administrativa no Clube e/ou integrem seus órgãos ou comissões permanentes do Conselho Deliberativo.

§ 2º – Infrações administrativas que sejam condutas similares às previstas no Estatuto ou Código de Ética e Disciplina serão processadas na Comissão Permanente de Ética e Disciplina do Conselho Deliberativo.

TÍTULO VI – DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 33 – Os casos omissos neste Regulamento deverão ser decididos através de Resolução da Mesa do Conselho Deliberativo ad referendum do plenário, ouvido previamente o Conselho de Gestão.

TÍTULO VII – DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Art. 34 – A Comissão de Assuntos Legislativos e Estatutários revisará esse Regulamento a partir de 6 (seis) meses, contados de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo único: No prazo de 6 (seis) meses definido no caput os associados poderão propor emendas a serem analisadas pela Comissão.